NIS2 · Portugal

Decreto-Lei n.º 125/2025 — Regime Jurídico da Cibersegurança

NIS2 Setor bancário — Portugal

Sim. A lei de Portugal (Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I) nomeia este setor diretamente — o texto da disposição está nesta página, literal.

O setor “Setor bancário” é nomeado na lei NIS2 de Portugal (Regime Jurídico da Cibersegurança). Abaixo está a disposição pertinente da lei nacional, literal, com a referência à fonte oficial.

O que diz a lei

bancário Instituições de crédito, tal como definidas no ponto 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 62/65 1.ª série N.º 234 04-12-2025 Setor Subsetor Tipo de entidade 4. Infraestruturas do mercado financeiro Operadores de plataformas de negociação na

Referência: Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I

A disposição faz parte de Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I, que corresponde ao anexo I da Diretiva NIS2 (UE) 2022/2555 (setores de criticidade elevada).

Ver a fonte oficial

Códigos de atividade (NACE Rev. 2)

As entradas deste setor nos anexos NIS2 correspondem uma a uma aos seguintes códigos de atividade NACE Rev. 2. A lista cobre apenas correspondências inequívocas — algumas entradas são definidas pela própria atividade, não por um código.

NACE 64.19 — Outra intermediação monetária

Códigos de atividade CAE Rev. 4 neste setor

Os códigos são associados automaticamente: os códigos NACE Rev. 2 do setor são ligados, através da tabela de correspondência oficial do Eurostat, às classes NACE Rev. 2.1 e daí aos códigos CAE Rev. 4. Quando uma correspondência não é inequívoca, o código fica de fora — a lista é deliberadamente mais estreita do que ampla.

CAE 64190 — Outra intermediação monetária

O seu código CAE está na lista? Verifique se a NIS2 se aplica a si

A sua empresa está abrangida?

O alcance das obrigações depende do tipo e da dimensão da entidade — dentro do mesmo setor, uma empresa pode ser entidade essencial, entidade importante ou ficar fora do âmbito. A verificação gratuita de aplicabilidade dá a resposta exata.

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Perguntas frequentes

A NIS2 aplica-se ao setor “Setor bancário” em Portugal?

Sim. A lei de Portugal (Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I) nomeia este setor diretamente — o texto da disposição está nesta página, literal.

Todas as empresas deste setor estão abrangidas pela NIS2?

Não — a obrigação depende do tipo e da dimensão da entidade. A inclusão do setor na lista (Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I) é a primeira condição; a classificação (entidade essencial ou importante) resulta da verificação gratuita de aplicabilidade.

Que lei regula este setor?

Regime Jurídico da Cibersegurança — Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I. A ligação para a fonte oficial está nesta página.

Com que rapidez recebemos os documentos NIS2?

A verificação gratuita de aplicabilidade demora cerca de três minutos. O pacote documental NIS2 completo fica geralmente pronto no espaço de uma hora após o pagamento — não em dias ou semanas.

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