NIS2 Setor bancário — Portugal
Sim. A lei de Portugal (Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I) nomeia este setor diretamente — o texto da disposição está nesta página, literal.
O setor “Setor bancário” é nomeado na lei NIS2 de Portugal (Regime Jurídico da Cibersegurança). Abaixo está a disposição pertinente da lei nacional, literal, com a referência à fonte oficial.
O que diz a lei
bancário Instituições de crédito, tal como definidas no ponto 1 do
artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento
Europeu e do Conselho
62/65
1.ª série
N.º 234
04-12-2025
Setor Subsetor Tipo de entidade
4. Infraestruturas do mercado financeiro Operadores de plataformas de negociação naReferência: Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I
A disposição faz parte de Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I, que corresponde ao anexo I da Diretiva NIS2 (UE) 2022/2555 (setores de criticidade elevada).
Códigos de atividade (NACE Rev. 2)
As entradas deste setor nos anexos NIS2 correspondem uma a uma aos seguintes códigos de atividade NACE Rev. 2. A lista cobre apenas correspondências inequívocas — algumas entradas são definidas pela própria atividade, não por um código.
NACE 64.19 — Outra intermediação monetária
Códigos de atividade CAE Rev. 4 neste setor
Os códigos são associados automaticamente: os códigos NACE Rev. 2 do setor são ligados, através da tabela de correspondência oficial do Eurostat, às classes NACE Rev. 2.1 e daí aos códigos CAE Rev. 4. Quando uma correspondência não é inequívoca, o código fica de fora — a lista é deliberadamente mais estreita do que ampla.
CAE 64190 — Outra intermediação monetária
O seu código CAE está na lista? Verifique se a NIS2 se aplica a si
NIS2 em Portugal: bancos e instituições de crédito →
NIS2 passo a passo: setor bancário em Portugal →
A sua empresa está abrangida?
O alcance das obrigações depende do tipo e da dimensão da entidade — dentro do mesmo setor, uma empresa pode ser entidade essencial, entidade importante ou ficar fora do âmbito. A verificação gratuita de aplicabilidade dá a resposta exata.
Perguntas frequentes
A NIS2 aplica-se ao setor “Setor bancário” em Portugal?
Sim. A lei de Portugal (Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I) nomeia este setor diretamente — o texto da disposição está nesta página, literal.
Todas as empresas deste setor estão abrangidas pela NIS2?
Não — a obrigação depende do tipo e da dimensão da entidade. A inclusão do setor na lista (Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I) é a primeira condição; a classificação (entidade essencial ou importante) resulta da verificação gratuita de aplicabilidade.
Que lei regula este setor?
Regime Jurídico da Cibersegurança — Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I. A ligação para a fonte oficial está nesta página.
Com que rapidez recebemos os documentos NIS2?
A verificação gratuita de aplicabilidade demora cerca de três minutos. O pacote documental NIS2 completo fica geralmente pronto no espaço de uma hora após o pagamento — não em dias ou semanas.