NIS2 Setor bancário — Portugal

O setor “Setor bancário” é nomeado na lei NIS2 de Portugal (Regime Jurídico da Cibersegurança). Abaixo está a disposição pertinente da lei nacional, literal, com a referência à fonte oficial.

O que diz a lei

bancário Instituições de crédito, tal como definidas no ponto 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho 62/65 1.ª série N.º 234 04-12-2025 Setor Subsetor Tipo de entidade 4. Infraestruturas do mercado financeiro Operadores de plataformas de negociação na

Referência: Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I

A disposição faz parte de Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I, que corresponde ao anexo I da Diretiva NIS2 (UE) 2022/2555 (setores de criticidade elevada).

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A sua empresa está abrangida?

O alcance das obrigações depende do tipo e da dimensão da entidade — dentro do mesmo setor, uma empresa pode ser entidade essencial, entidade importante ou ficar fora do âmbito. A verificação gratuita de aplicabilidade dá a resposta exata.

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Perguntas frequentes

A NIS2 aplica-se ao setor “Setor bancário” em Portugal?

Sim. A lei de Portugal (Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I) nomeia este setor diretamente — o texto da disposição está nesta página, literal.

Todas as empresas deste setor estão abrangidas pela NIS2?

Não — a obrigação depende do tipo e da dimensão da entidade. A inclusão do setor na lista (Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I) é a primeira condição; a classificação (entidade essencial ou importante) resulta da verificação gratuita de aplicabilidade.

Que lei regula este setor?

Regime Jurídico da Cibersegurança — Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I. A ligação para a fonte oficial está nesta página.

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