NIS2 Gestão de serviços TIC — Portugal
O setor “Gestão de serviços TIC” é nomeado na lei NIS2 de Portugal (Regime Jurídico da Cibersegurança). Abaixo está a disposição pertinente da lei nacional, literal, com a referência à fonte oficial.
O que diz a lei
Gestão de serviços de tecnologias Prestadores de serviços geridos
da informação ou comunicação (entre
empresas)
Decreto-Lei n.º 125/2025
Prestadores de serviços de segurança geridos
10. Espaço Operadores de infraestruturas terrestres, detidas, geridas
e operadas por Estados-Membros ou entidades privadas,
queReferência: Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I
A disposição faz parte de Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I, que corresponde ao anexo I da Diretiva NIS2 (UE) 2022/2555 (setores de criticidade elevada).
A sua empresa está abrangida?
O alcance das obrigações depende do tipo e da dimensão da entidade — dentro do mesmo setor, uma empresa pode ser entidade essencial, entidade importante ou ficar fora do âmbito. A verificação gratuita de aplicabilidade dá a resposta exata.
Perguntas frequentes
A NIS2 aplica-se ao setor “Gestão de serviços TIC” em Portugal?
Sim. A lei de Portugal (Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I) nomeia este setor diretamente — o texto da disposição está nesta página, literal.
Todas as empresas deste setor estão abrangidas pela NIS2?
Não — a obrigação depende do tipo e da dimensão da entidade. A inclusão do setor na lista (Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I) é a primeira condição; a classificação (entidade essencial ou importante) resulta da verificação gratuita de aplicabilidade.
Que lei regula este setor?
Regime Jurídico da Cibersegurança — Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo I. A ligação para a fonte oficial está nesta página.