NIS2 Gestão de resíduos — Portugal
O setor “Gestão de resíduos” é nomeado na lei NIS2 de Portugal (Regime Jurídico da Cibersegurança). Abaixo está a disposição pertinente da lei nacional, literal, com a referência à fonte oficial.
O que diz a lei
Gestão de resíduos Empresas que realizam a gestão de resíduos na aceção do ponto
9 do artigo 3.º da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu
e do Conselho, mas excluindo as empresas para as quais a ges-
tão de resíduos não constitui a atividade económica principal
3. Produção, fabrico e distribui- Empresas queReferência: Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo II
A disposição faz parte de Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo II, que corresponde ao anexo II da Diretiva NIS2 (UE) 2022/2555 (outros setores críticos).
A sua empresa está abrangida?
O alcance das obrigações depende do tipo e da dimensão da entidade — dentro do mesmo setor, uma empresa pode ser entidade essencial, entidade importante ou ficar fora do âmbito. A verificação gratuita de aplicabilidade dá a resposta exata.
Perguntas frequentes
A NIS2 aplica-se ao setor “Gestão de resíduos” em Portugal?
Sim. A lei de Portugal (Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo II) nomeia este setor diretamente — o texto da disposição está nesta página, literal.
Todas as empresas deste setor estão abrangidas pela NIS2?
Não — a obrigação depende do tipo e da dimensão da entidade. A inclusão do setor na lista (Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo II) é a primeira condição; a classificação (entidade essencial ou importante) resulta da verificação gratuita de aplicabilidade.
Que lei regula este setor?
Regime Jurídico da Cibersegurança — Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo II. A ligação para a fonte oficial está nesta página.