NIS2 Gestão de resíduos — Portugal

O setor “Gestão de resíduos” é nomeado na lei NIS2 de Portugal (Regime Jurídico da Cibersegurança). Abaixo está a disposição pertinente da lei nacional, literal, com a referência à fonte oficial.

O que diz a lei

Gestão de resíduos Empresas que realizam a gestão de resíduos na aceção do ponto 9 do artigo 3.º da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, mas excluindo as empresas para as quais a ges- tão de resíduos não constitui a atividade económica principal 3. Produção, fabrico e distribui- Empresas que

Referência: Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo II

A disposição faz parte de Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo II, que corresponde ao anexo II da Diretiva NIS2 (UE) 2022/2555 (outros setores críticos).

Ver a fonte oficial

A sua empresa está abrangida?

O alcance das obrigações depende do tipo e da dimensão da entidade — dentro do mesmo setor, uma empresa pode ser entidade essencial, entidade importante ou ficar fora do âmbito. A verificação gratuita de aplicabilidade dá a resposta exata.

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Perguntas frequentes

A NIS2 aplica-se ao setor “Gestão de resíduos” em Portugal?

Sim. A lei de Portugal (Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo II) nomeia este setor diretamente — o texto da disposição está nesta página, literal.

Todas as empresas deste setor estão abrangidas pela NIS2?

Não — a obrigação depende do tipo e da dimensão da entidade. A inclusão do setor na lista (Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo II) é a primeira condição; a classificação (entidade essencial ou importante) resulta da verificação gratuita de aplicabilidade.

Que lei regula este setor?

Regime Jurídico da Cibersegurança — Decreto-Lei n.º 125/2025, Decreto-Lei n.º 125/2025, Anexo II. A ligação para a fonte oficial está nesta página.

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